Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2025 — sem cair na malha fina
Todo abril a mesma angústia: prazo do IR chegando, informe de rendimentos empilhado, e a dúvida — o que declaro, onde coloco e o que esqueço? A boa notícia é que declarar investimentos é mais mecânico do que parece. Com o informe de rendimentos em mãos, é basicamente copiar os números nos campos certos.
O que ninguém te conta: a Receita já sabe de quase tudo. Corretoras, bancos e exchanges reportam automaticamente. Omitir é pior que declarar errado — a Receita cruza os dados e te chama para explicar.
O informe de rendimentos — o documento que resolve tudo
Antes de abrir o programa da Receita, reúna o informe de rendimentos de cada corretora ou banco onde você investe. Esse documento é obrigatório por lei e deve ser disponibilizado até o último dia de fevereiro. Ele contém: saldo em 31/12, rendimentos do ano e IR retido na fonte. Com ele em mãos, o trabalho é 80% mecânico.
Renda Fixa — CDB, Tesouro Direto, LCI, LCA
Dois lugares no programa do IR:
- Bens e Direitos (aba): declare o saldo em 31/12 de cada investimento pelo valor que aparece no informe. Use o código correto: 45 para Tesouro Direto, 45 para CDB, 99 para LCI/LCA.
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: para CDB e Tesouro. Informe o rendimento bruto e o IR retido (ambos no informe).
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: para LCI e LCA. Mesmo isentos, precisam ser declarados.
Ações — o que vai onde
Ações entram em Bens e Direitos pelo custo médio de aquisição — nunca pelo valor de mercado em 31/12. Isso confunde muita gente. Se você comprou 100 ações de PETR3 a R$ 35 cada, declara R$ 3.500, independente da cotação em dezembro.
Dividendos de ações vão em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (isentos de IR para PF). JCP (Juros sobre Capital Próprio) vão em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva — já vêm com IR retido de 15% na fonte.
FIIs
Cotas de FIIs vão em Bens e Direitos pelo custo médio, igual às ações. Rendimentos mensais distribuídos vão em Rendimentos Isentos. Lucro na venda de cotas paga 20% de IR — sem a isenção de R$ 20.000 que existe nas ações. O DARF precisa ser pago no mês seguinte à venda.
Criptomoedas
Desde 2019, as exchanges brasileiras reportam transações à Receita. Criptos vão em Bens e Direitos com o código 89 (Outros bens e direitos), declaradas pelo custo de aquisição em reais. Vendas abaixo de R$ 35.000/mês são isentas. Acima disso, alíquotas de 15% a 22,5% dependendo do valor. O pagamento também é via DARF mensal.
Previdência privada
PGBL: contribuições do ano vão em Pagamentos Efetuados (dedução de até 12% da renda bruta para quem usa declaração completa). Saldo vai em Bens e Direitos. VGBL: não é dedutível, vai só em Bens e Direitos — sem a ficha de pagamentos. No resgate, IR incide sobre o total (PGBL) ou só o rendimento (VGBL).